Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. Para atender essas crianças e adolescentes, foi publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.717 que concede uma pensão especial aos dependentes de baixa renda menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto de lei 976/2022 foi aprovado no senado no dia 3 de outubro e sancionado nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será dividida entre os filhos, biológicos e adotivos, ou dependentes da vítima.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, dá detalhes sobre a nova lei. “Irá auxiliar crianças que não são assistidas pela Previdência Social. São famílias onde a mãe não era assegurada, pois nesse caso poderia pedir a pensão por morte, e o pai também não era, pois nesse caso poderia solicitar o auxílio reclusão”, explica o especialista.
Ele ainda complementa. “Vai abarcar crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, diz destacando que a família não pode receber outros benefícios. “O único que não é vetado pela lei é o benefício de prestação continuada (BPC), esse pode ser acumulado pela criança”, conta.
Jefferson Maleski ressalta ainda que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não receberá retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.
Contudo, o advogado reforça que falta a definição de alguns detalhes. “Como a lei foi recém sancionada, ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados. Outra questão que precisa ser regulamentada é quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos: o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, ressalta.
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