As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entraram em vigor nesta segunda-feira,12. Os exames de aptidão física e mental para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos
Passam a valer ainda as mudanças no número de pontos que podem levar à suspensão da carteira. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima). Pela regra atual, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.
No entanto, para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, como motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas, a suspensão da CNH será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Se o motorista que se encaixa nessa categoria atingir 30 pontos em um ano ainda tem a possibilidade de fazer um curso preventivo de reciclagem que irá zerar toda a pontuação.
Além disso, a partir de agora multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Entre as principais mudanças feitas no código também está a regra que prevê pena mais dura em parte dos casos de homicídio no trânsito. A nova lei proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas mais brandas.
Outra mudança importante na lei retira o prazo mínimo de 15 dias para a realização do exame escrito ou de direção veicular, caso o candidato tenha reprovado nesses testes. Agora, não será mais preciso passar por esse período.
No código de trânsito anterior, também era obrigatório o porte da CNH quando o motorista estivesse dirigindo. Agora, o documento poderá ser dispensado se a fiscalização conseguir comprovar a validade da habilitação por meio do sistema eletrônico.
Com a nova legislação, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista também passa a ser infração gravíssima. Antes, era classificada como grave. Parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixas, que antes não gerava multa, agora também será penalizado com multa grave.
Para os motociclistas, também há duas mudanças principais no código de trânsito. A idade mínima de crianças permitidas no veículo passou de sete para dez anos, e a infração gravíssima para os motociclistas que não utilizassem capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção passou a ser uma infração média.
O uso de cadeirinhas passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Agora, quando montadoras determinarem o recall de alguma peça do automóvel, a licença só será concedida após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
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