Decisão judicial sobre caso de jovem de 18 anos que foi assediada no ambiente de trabalho, em Goiânia, ilustra aumento de casos no Brasil em 2023
Em dezembro de 2023, veio à tona a decisão judicial que decidiu que uma jovem de 18 anos deveria receber uma indenização no valor de R$ 7,5 mil após ter os seios apalpados pelo chefe, em Goiânia. O caso se soma a milhares de outros registrados anualmente e levanta discussões sobre a necessidade de ações de combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), de janeiro a julho do ano passado foram recebidas 8.458 denúncias em todo o país. O número representa quase a mesma quantidade do total do ano de 2022 que foi de 8.508 denúncias.
A maior parte dos casos é de assédio moral, mas os números de assédio sexual mais que dobraram: de janeiro a julho de 2023, foram 831. No mesmo período de 2022 foram 393 denúncias.
“Esses números são alarmantes porque demonstram a fragilidade das relações de trabalho e a falta de políticas de conscientização das empresas para coibir e amenizar os efeitos do problema no ambiente de trabalho”, comenta o advogado trabalhista Éder Araújo. Ele defende a necessidade de ações práticas dentro das empresas para coibir casos de assédio.
“É fundamental a definição pela empresa de uma política especifica de combate ao assédio que assegure a gestão de conflitos e a qualificação dos empregados, em especial as chefias, com a realização de treinamentos, palestras e campanhas informativas”, diz. Porém, segundo ele, ações preventivas não são suficientes, sendo necessária também a criação de um sistema de apoio às eventuais vítimas de assédio, com garantia de proteção ao sigilo da denúncia.
Éder acredita que as faltas de conscientização no ambiente de trabalho sobre a necessidade de coibir o problema e de punição exemplar para o assediador são os principais motivos para o aumento dos registros de casos de assédio no Brasil. “A omissão e o descaso do dono da empresa, aliado ainda com o sentimento de impunidade faz com que o assediador continue com suas práticas”, destaca.
O advogado pondera também que problemas presentes no contexto social e histórico do Brasil, como o sexismo, o machismo e a misoginia também impactam nas relações de trabalho e contribuem para aumentar os índices de casos de assédio. Ele ressalta que a falta de conscientização pode acarretar graves problemas para as empresas, já que comportamentos abusivos ainda são interpretados por muitos como meras brincadeiras.
“No caso de assédio moral, são vários os comportamentos vistos como corriqueiros, mas gostaria de destacar alguns mais recorrentes: xingamentos e agressões verbais; brincadeiras constrangedoras e ofensivas; apelidos pejorativos e vexatórios; humilhações, sejam elas públicas ou privadas; ameaças de punição ou demissão; punições injustas e pedido de demissão forçado”, destaca Éder.
No âmbito do assédio sexual, apesar da legislação não apontar atitudes determinadas que o configurem, essa classificação vai depender da situação, por isso é fundamental procurar ajuda assim que algo nesse sentido ocorrer. “Toques indesejados que causem desconforto, como encostar, apertar, abraçar ou beijar alguém; comentários sobre aparência, roupa e atributos físicos com conotação sexual; piadas de carácter sexual ou obsceno; compartilhamento de imagens pornográficas e pressão para participar de encontros e saídas são alguns dos comportamentos que podem entrar no conceito de assédio sexual”, explica o advogado.
Caso fique configurado o assédio no ambiente laboral, o empregado assediador poderá responder pelo crime de importunação sexual ou até mesmo pelo crime de stalking (no caso de assédio sexual), sem prejuízo de uma reparação civil por danos morais contra o empregador, independente de culpa.
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