Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira,14, confirmar a liminar dada pelo ministro da corte Luís Roberto Barroso de obrigar o Senado a instalar a CPI da Covid para investigar as ações do governo Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Em um rápido julgamento, segundo a posição vencedora adotada por 10 votos a 1, caberá ao Senado definir a forma como vai proceder para o funcionamento da comissão de inquérito, se por videoconferência, presencial ou semipresencial. Não pode a Casa, entretanto, avaliar se e quando deve instalar o colegiado.
Esta questão ainda não foi definida pela Casa legislativa e, no momento, a CPI está em processo de indicação de membros titulares. A situação é complexa, visto que o argumento de integrantes do governo para adiar os inícios dos trabalhos da comissão é de que ela precisa funcionar presencialmente e só quando houver segurança sanitária para todos, em decorrência da pandemia que agravou no país nas últimas semanas.
O único ministro a divergir do relator foi Marco Aurélio Mello, que disse que não caberia ao plenário da Corte referendar mandado de segurança que já até surtiu efeito. Apesar da divergência, ele disse que concorda com a decisão.
“Papel construtivo e propositivo” – Barroso frisou que a CPI não tem apenas o papel de investigar no sentido de apurar “coisas erradas”, mas também de fazer diagnóstico e apontar decisões. “Aliás, nesse momento esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, afirmou. O ministro lembrou diversas CPIs importantes instaladas em outros governos, como a CPI do Mensalão, no governo do ex-presidente Lula.
O relator reiterou que a Constituição Federal “assegura às minorias parlamentares o direito a participarem da fiscalização e controle dos atos do poder público e trata-se de uma garantia democrática”, pontuando que o quórum para instalação de comissões é de um terço — ou seja, não exige maioria ou submissão ao plenário.
“Cumpre salientar que quando o Supremo defende o direito das minorias deve ser exercido com parcimônia, e na vida ninguém deve presumir demais de si mesmo. E nas nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos poderes legislativo e executivo. Decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público — no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil”, afirmou.
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