quinta-feira , 21 novembro 2024
Justiça

Inventário, partilha e divórcio envolvendo menores agora podem ser feitos no cartório 

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Recente alteração da resolução 35/2007, por parte do CNJ, autoriza que esses processos, quando consensuais, tramitem de forma extrajudicial, tornando seu andamento mais rápido e eliminando custos processuais, mesmo havendo partes que são menores ou pessoas consideradas incapazes

Cartórios de todo o Brasil já estão autorizados a fazer inventários, divórcios e partilhas de bens que são consensuais, mesmo havendo o envolvimento de filhos e/ou herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Aprovada por unanimidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20 de agosto, a mudança irá agilizar o tempo de andamento e baixar os os custos desses processos. 

Vale lembrar que desde 2007, os cartórios notariais já estavam autorizados a realizar  inventários, divórcios e partilhas que estivessem em comum acordo entre as partes, porém, quando o processo envolvia o interesse de um menor ou pessoa incapaz, a sua tramitação deveria ser judicializada ou feita por meio de uma ação judicial. Com a recente mudança da resolução 35/2007, feita pelo CNJ, todos esses três tipos de procedimentos judiciais que forem  consensuais poderão ser encaminhados de forma extrajudicial, ou seja, direto no cartório.

Para a advogada Marisa Pinho,  especialista em Direito de Família e Sucessões, essa celeridade nesses tipos de procedimentos judiciais é o maior avanço trazido pelo CNJ. “Já vi vários inventários que demoram uma vida para serem concluídos. Às vezes, a pessoa morre no curso da tramitação, porque tinha alguma pessoa incapaz, por exemplo, ou um menor envolvido. Com a tramitação de forma extrajudicial, tudo fica bem mais rápido. É possível resolver tudo em questão de semanas”, salienta.

Segundo um estudo chamado “Cartório em Números”, feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde 2007, quando o CNJ autorizou a realização nos cartórios de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais (salvo as situações em que houvesse menores e pessoas incapazes), o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia; e os processos de inventários, que antes chegavam a levar 15 ou 20 anos na Justiça, passaram a ser feitos em cerca de 15 dias, em média. Com a mudança, os números de resoluções rápidas devem aumentar ainda mais.

Cuidados com menores e pessoas incapazes continuam
A advogada Marisa Pinho explica que os direitos dos menores e das pessoas consideradas incapazes serão preservados mesmo com a flexibilização da lei. No caso de inventários e partilhas de bens que envolvam crianças, adolescentes e incapazes, a parte ideal da qual têm direito é garantida em lei. “Isso quer dizer o seguinte: se temos, por exemplo, uma partilha de bens entre quatro herdeiros, a rigor, cada um tem direito a 25% do total dos bens. A pessoa que é maior e que é capaz, pode até abrir mão de parte da herança a que tem direito, desde que isso, obviamente, seja consensuado e explicitado no documento público a ser lavrado pelo cartório. Mas os herdeiros menores ou incapazes não podem, de forma alguma, receber o mínimo que seja a menos a que têm direito, caso contrário, o documento não é validado pelo cartório”, explica.

Outro dispositivo previsto na resolução do CNJ, que busca salvaguardar os direitos de menores e indivíduos incapazes é que os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). “O Ministério Público tem a função constitucional de ser fiscal da lei e proteger grupos vulneráveis, como os menores e pessoas incapazes, Então, apesar do MP não ser parte nesses processos, ele representa a sociedade e zela pelo cumprimento das leis e proteção jurídica dos vulneráveis. Portanto, o MP avaliando que está tudo OK, não haverá necessidade de judicializar e o processo corre de maneira mais célere”, esclarece a advogada.

Em caso de divórcio extrajudicial, discussão sobre guarda e pensão alimentícia não entram
Sobre a tramitação de divórcios de forma extrajudicial, Marisa faz um esclarecimento importante. Mesmo que haja consenso entre as partes, quando houver filhos menores ou incapazes, a resolução de questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser obrigatoriamente tratadas na esfera judicial. Mas a advogada explica que ainda sim o processo ficará mais rápido, porque só será submetido à justiça os pontos referentes à guarda dos filhos, as visitas e valores da pensão de alimentos. Já as questões do divórcio em si podem ser resolvidas em separado, de forma mais rápida, direto no cartório.

“Entendemos que a pessoa que vai fazer um divórcio consensual e opta pela via extrajudicial, ela provavelmente também estará de acordo em relação às questões que envolvam os filhos, como os termos da guarda, pensão alimentícia e outros. Sendo assim, por mais que ainda exista a necessidade de uma homologação judicial desses outros aspectos relacionados aos filhos, ainda sim o processo correrá bem mais rápido”, avalia a especialista em Direito de Família e Sucessões.

Redução de tempo e custos
A advogada Marisa Pinho pontua também que as mudanças introduzidas pelo CNJ irão, em muitos casos, resultar numa grande redução de custos para a tramitação desses processos. Segundo Marisa, as despesas diminuem muito porque a pessoa, ao realizar esses procedimentos somente no cartório, não terá que pagar custos processuais. “Quando alguém judicializa, por exemplo, um acordo de inventário ou de partilha, ao final do processo, com a decisão judicial definitiva, além do valor do imposto, que muitas vezes é alto também, terá que pagar uma quantia também alta pelas custas processuais. Fazendo de forma consensual e direto no cartório, o valor a ser pago será só dos impostos”, esclarece a advogada.

Mas embora as alterações introduzidas pelo CNJ tenham o objetivo de desburocratizar e agilizar processos jurisdicionais que fazem parte da vida de milhares de brasileiros, Marisa Pinho faz um alerta para que a pressa para se resolver uma questão, não resulte numa decisão precipitada, que invés de alívio, irá trazer dor de cabeça e arrependimento. 

“O cuidado que a pessoa deve ter ao se fazer um acordo é lembrar que ela ficará vinculada ao que assinou nesse documento público, que será lavrado no cartório. Então, num divórcio por exemplo, em que a pessoa às vezes quer resolver coisa de forma rápida e simplesmente seguir a vida, OK, mas mesmo que haja uma vontade que tudo se resolva de maneira consensual, assinar um acordo sem pensar e sem se aconselhar com um advogado de sua confiança não é uma boa ideia. Muito provavelmente, mais lá na frente, essa pessoa pode perceber que perdeu muito no acordo, que cedeu a direitos que não precisava. Mas aí será tarde demais”, orienta a advogada.

Aliás, outra orientação importante dada por Marisa Pinho, sobre essas recentes mudanças feitas pelo CNJ, é que mesmo com autorização para que processos de inventário, partilhas e divórcio seja feito diretamente nos cartórios, é que tais alterações feitas na Resolução 35/2007, não elimina a obrigatoriedade de que as partes sejam assistidas por advogados. “É imprescindível que a pessoa esteja assistida, não por qualquer advogado, mas um por profissional de sua total confiança”, reforça a especialista.

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