O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu pela soltura do casal de pastores proprietários do Instituto Terapêutico Liberte-se e de um coordenador da unidade no Lago Oeste, após audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (17/9). Os três, com idades de 40, 46 e 49 anos, haviam sido presos em flagrante pela Polícia Civil do DF (PCDF) na terça-feira (16/9), sob acusação de cárcere privado envolvendo 27 pacientes. A prisão ocorreu após denúncias recebidas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), que visitou o local e identificou indícios de violações graves, incluindo tortura, violência sexual e trabalho análogo à escravidão.
A decisão judicial impõe restrições aos liberados, como a proibição de frequentar o estabelecimento, manter contato com funcionários e exercer atividades terapêuticas semelhantes. Além disso, os proprietários devem adotar medidas administrativas à distância para desinternar os pacientes e encerrar as operações da clínica. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 5ª Promotoria Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proreg) e do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), instaurou um procedimento preparatório para investigar as denúncias, destacando uma “grave omissão” do Poder Público Distrital pela falta de fiscalização em uma instituição que operava irregularmente há anos, sem credenciamento junto ao Conselho de Política sobre Drogas (Conen-DF).
De acordo com o delegado Ricardo Viana, da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II), relatos de internos revelam práticas de internação involuntária, com pacientes sendo contidos e levados à força para a clínica, sem possibilidade de saída. As denúncias incluem maus-tratos, abusos sexuais, condições insalubres, trabalho forçado e falta de assistência médica adequada, com medicamentos administrados por monitores não qualificados e cobranças extras para consultas. O MPDFT enviou ofícios a órgãos como a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e o Conen-DF, solicitando informações sobre medidas administrativas e de assistência aos pacientes, com prazo de 10 dias para resposta. Familiares dos internos podem ser responsabilizados caso seja comprovado consentimento para as internações forçadas.