domingo , 7 junho 2026
Distrito Federal

Justiça do DF mantém bloqueio nas contas de Ibaneis Rocha e de outros três gestores

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Uma decisão da segunda instância da Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de 106,2 mil das contas bancárias do governador Ibaneis Rocha (MDB) e de outros três gestores, no processo que apura possíveis irregularidades na doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí, onde o chefe do executivo local cresceu.
A decisão é da desembargadora Ana Cantarino. A magistrada analisou um recurso do GDF que tentava derrubar a decisão da última quinta-feira (29), que já tinha determinado o bloqueio das contas do governador além dos seguintes gestores: -secretário de Saúde Francisco Araújo; Atual secretário Osnei Okumoto; Prefeito de Corrente Gladson Mascarenhas (PP-PI).
O valor do bloqueio é equivalente ao custo das milhares de máscaras e luvas que foram doadas para cidade de Corrente, no ano passado. O objetivo, segundo a juíza é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso a doação seja considerada irregular pela Justiça, no fim da ação.
Questionado sobre a decisão, o governo do DF não quis se manifestar. A defesa de Francisco Araújo disse que ele vai “provar que não houve ilegalidade na doação”. O prefeito Gladson Mascarenhas não respondeu às tentativas de contato.
Argumentos do GDF – Para tentar derrubar a decisão de primeira instância, o GDF apresentou vários argumentos. Um deles é de que não houve ilegalidade na doação, porque não existiu direcionamento para beneficiar o município de Corrente.
De acordo com o governo, todos os trâmites da ação aconteceram da forma correta, dentro da Secretaria de Saúde, e a quantidade doada não prejudicou o estoque do DF. Outro argumento defendido pelo GDF é que a juíza da primeira instância “desconsiderou o caráter humanitário e solidário das doações”.
No entanto, a desembargadora Ana Cantarino entendeu que o governo não trouxe fundamentos técnicos e concretos para impedir o bloqueio do dinheiro. Por isso, decidiu manter a ordem de confisco na a conta bancária dos réus.

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