sexta-feira , 6 março 2026
Segurança e Justiça

Após 15 anos de prisão, STJ anula condenação e libera acusado de triplo homicídio em Brasília

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou por unanimidade a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, de 44 anos, que cumpria pena de 47 anos pelo triplo homicídio conhecido como Crime da 113 Sul, ocorrido há 16 anos em Brasília. A Sexta Turma do tribunal, seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu vícios processuais e ausência de provas diretas contra o réu, levando ao trancamento total da ação penal. Francisco, acusado de ser um dos executores da morte do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho e da empregada Francisca da Silva, foi posto em liberdade imediata, com expedição de alvará de soltura comunicado à Vara do Júri de Brasília.

Durante o julgamento, uma reviravolta ocorreu com o aparte do ministro Rogerio Schietti Cruz, que defendeu o encerramento definitivo do processo, argumentando que as provas, baseadas apenas em confissões extrajudiciais de corréus obtidas sob pressão policial, eram inválidas e insuficientes para sustentar a denúncia. O colegiado, composto também pelos ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Antônio Saldanha, acompanhou o entendimento, ressaltando que o Ministério Público só poderá apresentar nova denúncia com elementos concretos de autoria, o que, segundo a defesa, não existe. Francisco deixou a Penitenciária da Papuda na noite da decisão.

A advogada Dora Cavalcanti, da ONG Innocence Project Brasil, comemorou o resultado, destacando a injustiça de 15 anos de prisão baseada em provas frágeis e coercitivas. Familiares, como a irmã Naiara Barros Aguiar e o irmão José Victor Barros, expressaram alívio e crença na inocência, tendo inclusive cursado direito para lutar pelo caso. O episódio reacende debates sobre os limites das confissões policiais e a revisão de condenações, com especialistas como o criminalista Guilherme Augusto Mota apontando que o trancamento da ação é excepcional, mas necessário diante de vícios insanáveis, abrindo caminho para pedidos de indenização por erro judiciário previstos na Constituição.

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