A morte da menina Antonella Vieira, de 3 anos, atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba (MS) no dia 26 de outubro, trouxe à tona discussões sobre a necessidade de regulamentação mais rigorosa para esses veículos. A criança, que completaria 4 anos dois dias após o incidente, foi atingida no rosto pelo joelho de uma adolescente de 14 anos que conduzia o equipamento, resultando em traumatismo craniano confirmado pela perícia. Levada ao hospital local, Antonella não resistiu aos ferimentos. A tia da vítima, Elenilda Hipólito, relatou que o acidente ocorreu de forma inesperada em frente à sua casa, com a bicicleta vindo em alta velocidade e surpreendendo a todos.
De acordo com a Polícia Civil, o caso não foi classificado como crime de trânsito devido à ausência de legislação específica para bicicletas elétricas, sendo tratado como ato infracional análogo a homicídio culposo, sem intenção de matar. O delegado Gustavo Fernal investiga possíveis imprudências, como excesso de passageiros no veículo, que foi apreendido. O modelo conta com acelerador, bateria e motor, diferentemente das bicicletas tradicionais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impõe requisitos como velocímetro, campainha e sinalização noturna, mas não exige habilitação, emplacamento ou idade mínima para condutores.
Marcelo Vieira dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), critica a omissão da lei, defendendo a necessidade de idade mínima e habilitação para veículos que podem atingir até 32 km/h. A Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) registra um crescimento de 168% na produção dessas bicicletas no país em um ano, o que as torna comuns em cidades como Paranaíba. A família de Antonella clama por mudanças legislativas para prevenir novas tragédias e evitar que outras famílias sofram a mesma dor.