sexta-feira , 22 novembro 2024
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Auditoria do TCDF revela falhas na gestão de recursos destinados ao combate à pandemia

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Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) junto à Secretaria de Economia (Seec) e à Controladoria-Geral do DF revelou a existência de falhas na gestão orçamentária dos recursos destinados ao enfrentamento da covid no DF. O reforço orçamentário recebido pelo DF ocorreu não só com transferência de recursos, mas também com a suspensão temporária do pagamento da dívida.
O auxílio financeiro para combate à covid que chegou aos cofres locais entre janeiro e setembro de 2020 soma R$ 858,7 milhões. O montante foi gradualmente incorporado ao orçamento distrital por meio da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação. Já os créditos adicionais provenientes de outras fontes que não a Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), representaram, no mesmo período, aproximadamente 675,8 milhões.
O TCDF constatou que houve excessiva demora no processo de abertura de créditos adicionais para incorporação desses recursos ao orçamento local e que não é possível distinguir no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) as alterações orçamentárias relacionadas à pandemia. Desta forma, o plenário do Tribunal decidiu por unanimidade recomendar à Secretaria de Economia que aprimore os procedimentos de abertura de créditos adicionais e informe no Portal Covid-19 o valor total de alterações orçamentárias realizadas para enfrentamento à pandemia no DF.
Outra falha detectada pela Corte de Contas no detalhamento dos recursos foi o não estabelecimento de critério de preferência na utilização dos recursos provenientes da suspensão do pagamento do serviço da dívida com a União e nem feita a demonstração da correlação entre esses recursos e as ações desenvolvidas.
Sobre os recursos oriundos da suspensão do pagamento do serviço da dívida, a LC 173/2020 estabelece que eles devem ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento à pandemia. A legislação também determina o dever de demonstrar e dar publicidade à aplicação desses recursos, evidenciando a correlação entre as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União. No entanto, a fiscalização do TCDF observou que essas exigências não foram cumpridas.
Sobre a alocação dos recursos repassados pelo governo federal, a auditoria apurou que, em média, os créditos adicionais relacionados à Covid-19 implementados por meio de decreto demoraram 45,5 dias para serem aprovados, ao passo que outros créditos adicionais abertos por decreto levaram 23,8 dias. De forma similar, os créditos adicionais relacionados à Covid-19 implementados por meio de lei demoraram 84 dias para serem aprovados, enquanto a média dos demais créditos adicionais abertos por lei foi de 26,3 dias para a aprovação.
Também chamou a atenção do corpo técnico que realizou a auditoria, a ausência no SIGGO de qualquer identificação que permita segregar os créditos adicionais realizados em razão da pandemia dos demais créditos adicionais. Verificou-se que a única forma implementada de identificação dessas alterações foi a criação do selo “Prioridade Covid-19″ nos processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do governo do DF, ligados ao enfrentamento à pandemia. (As informações são do Jornal de Brasília)

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