terça-feira , 17 junho 2025
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Justiça inocenta Ibaneis e Alírio em ação de improbidade administrativa

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A 17ª Vara Cível de Brasília inocentou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF) Alírio Neto (PTB) da acusação de improbidade administrativa.
Os fatos citados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública são referentes à época em que Alírio era presidente da CLDF e Ibaneis atuava como advogado da Associação dos Servidores, Ex-servidores e Pensionistas da Câmara Legislativa do DF (Assecam), em meados de 2008.
Segundo a acusação, Ibaneis, Alírio e outras quatro pessoas teriam atuado em conluio com a Assecam para o pagamento indevido de juros e correção monetária, que estariam prescritos, referenes à reposição salarial de 11,98% de funcionários públicos da CLDF. A correção salarial foi paga em razão da conversão da remuneração dos servidores para real, durante a implementação do Plano Real, em 1994.
O MPDFT queria que Ibaneis fosse condenado a devolver R$ 3,3 milhões referentes aos honorários advocatícios recebidos. O órgão pediu também que os demais réus restituíssem R$ 21,6 milhões, relativos aos encargos supostamente pagos de forma indevida.
O juiz Caio Brucoli Sembongi julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados pelo MPDFT, em sentença publicada nesta quinta-feira (15/7).
O magistrado entendeu que os réus “agiram dentro de suas atribuições legais, praticando atos administrativos amparados pela conjuntura fática, processual e política dominante à época dos fatos, sem com isso causar dano ao erário ou praticar outra conduta equiparável a ato de improbidade administrativa, razão pela qual impõe-se a decretação liminar de improcedência da pretensão autoral, não sendo o caso de receber a presente ação civil pública para processamento”.
À coluna Grande Angular, o MPDFT informou que a sentença está em análise. “Depois dessa avaliação, o MPDFT vai decidir quais medidas devem ser tomadas”, disse. (www.metropoles.com)

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