sexta-feira , 6 março 2026
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Justiça decide: só desembarca no Ceará passageiro com teste ou duas doses de vacina

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Aeroporto de Fortaleza(foto: Aurelio Alves)

A Justiça Federal decidiu que só será permitido desembarque em aeroportos do Ceará de passageiros que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.

A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do Governo do Ceará, feito por intermédio da Procuradoria geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativa de conter a variante Delta do coronavírus.

A decisão vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque. O magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência. “Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, diz o juiz na decisão

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