
A Justiça Federal decidiu que só será permitido desembarque em aeroportos do Ceará de passageiros que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.
A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do Governo do Ceará, feito por intermédio da Procuradoria geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativa de conter a variante Delta do coronavírus.
A decisão vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque. O magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência. “Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, diz o juiz na decisão
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