O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu derrubar uma liminar que impedia a reabertura das investigações sobre a facada recebida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quando era candidato, em 2018. Agora, a Polícia Federal e o MPF (Ministério Público Federal) poderão analisar novas pistas sobre a participação de terceiros no crime. A investigação havia sido arquivada pela Justiça Federal de Minas Gerais em junho.
Na sessão de julgamento, os desembargadores do TRF-1 derrubaram uma liminar que proibia, entre outros pontos, a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que se apresentou, em um primeiro momento, como advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente.
O tribunal entendeu que os atos investigatórios autorizados contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e pessoas jurídicas das quais ele é sócio não constituem violação ao sigilo profissional nem às prerrogativas da advocacia.
Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários, bem como o aparelho telefônico do advogado Zanone Júnior e imagens do circuito de segurança de um hotel onde o advogado teria se encontrado com um suposto financiador da defesa de Adélio Bispo.
O escritório de advocacia de Zanone não foi incluído no rol das buscas justamente para a preservação do sigilo da atividade profissional do advogado.
“Agora, as investigações da facada no presidente da República poderão continuar. Serão analisados os dados de todos aqueles advogados, e vamos saber quem pagou aos advogados”, afirmou Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro, em coletiva à imprensa na noite desta quarta-feira (3).
Embora a Polícia Federal tenha concluído que não houve mandantes no atentado e que Adélio agiu sozinho, Bolsonaro alega que deveria ser apurado o pagamento de honorários dos advogados do autor do crime, já que ele não teria dinheiro para contratar defensores.
Em junho, apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, determinou que as investigações pudessem ser reabertas na eventualidade de surgirem novas provas ou serem autorizadas diligências pendentes, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa de Adélio após o ataque. (fonte:noticias.r7.com)
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