O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (26) o julgamento da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a exigência do comprovante de vacina por empresas e a demissão de funcionários que não se vacinaram contra a covid-19, reforçando decisão já tomada em dezembro de 2020.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do texto, já votou contra a manutenção da portaria no plenário virtual, aberto nesta madrugada. Segundo ele, é direito dos empregados exigir a vacinação e demitir quem se recusar a fornecer o comprovante. Mas pondera que a demissão deve ser o último recurso e não deve abarcar aqueles que tiverem contraindicação médica para as vacinas.
O magistrado destaca as evidências científicas que apontam para a redução da transmissão do coronavírus a partir da vacinação em massa, e reitera que um funcionário que não foi imunizado pode representar um risco para os demais colegas de trabalho e para o público atendido pela empresa.
A discussão já havia sido levada o Supremo em dezembro de 2020, mas a portaria publicada em novembro deste ano pelo Ministério do Trabalho ia na contramão da determinação judicial. A resolução da pasta dizia que empresas não poderiam exigir o comprovante de vacina contra a covid-19 dos funcionários.
O documento citava o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória na contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
Para Barroso, “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. Ele explica que esses fatores “não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros”, ao contrário da falta de vacinação. (fonte:congressoemfoco.uol.com.br)
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