O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 18 de agosto. Essa modalidade é necessária quando o eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à distância. Para isso, é preciso procurar um cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar e indicar em que cidade deverá ir às urnas. O atendimento é presencial, não há opção de solicitação pela internet nesse caso.
“Isso ele pode fazer tanto no cartório eleitoral de origem dele quanto no cartório eleitoral da cidade para qual ele quer transferir. Ele vai preencher um formulário de requerimento de voto em trânsito e anexar também a cópia do documento de identidade e do título de eleitor”, explica Silvana Caldas, servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia.
O voto em trânsito pode ser feito caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, em território brasileiro. A população residente em outros países não se enquadra nesse serviço, e deve acessar o Título Net Exterior para verificar as especificações de cada caso. Dentro do Brasil, os eleitores podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre particularidades a depender da região. Por exemplo, quem pretende participar do pleito estando em outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já quem estiver em outra cidade, mas no estado onde mora, pode votar também para governador, senador, deputado federal e estadual. (Fonte: Brasil 61)
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