sexta-feira , 22 novembro 2024
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Redução do déficit primário é importante, mas solução não deve passar por mudanças no CARF, avalia CNI

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que a redução do déficit primário previsto para 2023 é um objetivo meritório e que merece o reconhecimento da indústria e da sociedade, sobretudo quando embasado na racionalização de despesas da administração pública. A CNI alerta, no entanto, que o caminho para a melhora do resultado primário não deve contemplar o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em razão do potencial prejuízo aos contribuintes.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirma que a agilidade no anúncio das primeiras providências do Ministério da Fazenda demonstra que o governo federal está atento à necessidade de buscar o equilíbrio das contas públicas. “Esperamos, do mesmo modo, que o governo trate, com a devida urgência e prioridade, os demais pilares de sua agenda econômica, a exemplo da reforma tributária e das demais ações voltadas à reindustrialização do país, essenciais para acelerar investimentos e o ritmo de crescimento da economia brasileira, com geração de renda, empregos e maior inclusão social”, destaca Robson Andrade.

As medidas, apresentadas na quinta-feira (12) pelo governo federal, ainda carecem de uma avaliação mais detalhada dos respectivos atos legais e normativos. Neste momento, no entanto, já é possível identificar que as ações do programa “Litígio Zero” são positivas, em linhas gerais, ao oferecer condições favoráveis para que os contribuintes possam quitar os seus débitos junto ao Fisco, no âmbito da transação tributária, que é um instrumento muito importante e que deve ser fortalecido.

A CNI avalia, entretanto, que alguns pontos do programa requerem aperfeiçoamento, com destaque para o aumento do valor de alçada para recurso voluntário ao CARF. Tal medida, ao contrário do que se espera, poderá prejudicar as empresas de menor porte, visto que suprime uma instância recursal do contribuinte, impelindo-o a buscar a via judiciária para assegurar os seus direitos.

Ainda no bojo da redução do contencioso tributário, é oportuno reiterar a importância de se priorizar a reforma tributária, com a aprovação da PEC 110/2019. O novo modelo tributário a ser implementado, além de aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de crescimento econômico, também tem grande potencial de redução da litigiosidade.

Quanto à exclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/Cofins, o tema também merece um exame mais cuidadoso, visto que a medida tende a aumentar a cumulatividade tributária e afetar, negativamente, a competitividade das empresas.

CARF

A volta do voto de qualidade no CARF é preocupante. A Lei nº 13.988/2020, que passou a determinar a inaplicabilidade do voto de qualidade, por parte do Fisco, nos casos de empate nos julgamentos, foi um passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no âmbito administrativo.

O empate no julgamento é um claro sinal de que o tema avaliado no processo é controverso e o questionamento do contribuinte é razoável, de forma que ele não deve ser punido com uma decisão pelo voto de qualidade, cujo desempate é historicamente contrário ao contribuinte, visto que é sempre da competência de representante do Fisco. É preciso pontuar, ainda, que as decisões do CARF devem se pautar na justa avaliação da matéria tributária e não no seu impacto arrecadatório.

Por todas as razões expostas, recomenda-se que essa medida seja avaliada com maior cautela, inclusive quanto às alegadas causas do aumento do contencioso administrativo nos últimos anos. Caso contrário, corre-se o risco de aumentar a judicialização do processo administrativo fiscal, o que iria na contramão do que se deseja com as medidas anunciadas no programa “Litígio Zero”.

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