quinta-feira , 23 abril 2026
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Ibaneis Rocha, GDF, veta novo auxílio de R$ 408 para famílias de baixa renda durante pandemia

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o projeto de lei que previa concessão de um novo benefício de R$ 408 para famílias de baixa renda durante a pandemia de Covid-19 no Distrito Federal. A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 10 de março.
No ano passado, no início da pandemia, o governo local chegou a pagar um benefício com o mesmo valor, por três meses, a famílias que não recebiam o Auxílio Emergencial do governo federal ou participavam de outros projetos sociais. O novo texto, no entanto, previa o pagamento independente da inscrição em qualquer outro benefício.
Ao justificar o veto, o governador Ibaneis afirmou que o texto vai contra a Constituição, porque cria “benefício de seguridade social sem a indicação precisa da correspondente fonte de custeio”. Ou seja, os parlamentares não apontaram de onde deveriam sair os recursos para bancar o benefício.
Nesta terça (27), Ibaneis sancionou um outro benefício, de R$ 600, para taxistas e motoristas de transporte escolar. O auxílio vale por três meses e a previsão é que comece a ser pago já em maio. O chefe do Executivo local também manifestou a intenção de criar um benefício para trabalhadores de turismo, a ser enviado para a CLDF.
A proposta de criação do novo benefício é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e dos deputados Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSol). O texto previa a vigência do auxílio até dezembro de 2021, ou enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Segundo o texto, o auxílio seria destinado às famílias cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo, ou cuja renda mensal familiar total seja de até três salários mínimos.
Após a decisão do governador, o texto será enviado novamente para a Câmara Legislativa, e os deputados podem decidir se mantêm ou derrubam o veto. Caso decidam pela última opção, Ibaneis pode ir à Justiça para anular a norma. (fonte:g1.globo.com/df)

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