domingo , 7 junho 2026
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Governadores acionam STF contra convocações pela CPI da Covid

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Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28) contra a convocação de nove gestores, aprovada na última quarta (26) pela CPI da Covid-19.
Assinam a ação os governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. O estado de Roraima informou que deve aderir ao movimento na próxima semana. Os governadores querem que o Supremo esclareça se CPI pode convocar governador.
A convocação de governadores é defendida pelos senadores da CPI aliados do Palácio do Planalto. Eles alegam que a comissão deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia. Pelo calendário divulgado pela CPI, os depoimentos devem começar em 29 de junho.
Argumentos levados ao STF – O grupo pede a suspensão de “qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal”.
Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
No documento, eles argumentam que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
“Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis”, afirmam.
Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.

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