quinta-feira , 23 abril 2026
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STF derruba licença ambiental pelo método simplificado

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STF decide que é inconstitucional concessão de licença ambiental pelo método simplificado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A possibilidade estava dentro de uma Medida Provisória editada pelo governo e foi questionada pelo PSB que destacou que a concessão automática, sem análise humana, abria a possibilidade da realização de atividades ambientais de risco, como transferência de carga de petróleo em alto mar e fabricação de fertilizantes. Os ministros do Supremo entenderam que não se pode precarizar o processo de concessão de licenças e destacaram o entendimento de que a dispensa de licenciamento ambiental só é possível por decisão técnica de órgão ambiental que comprove que a atividade não é poluidora nem agressiva ao meio ambiente.
Ainda na área ambiental, o Supremo também determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Por maioria de votos, o Plenário da Corte declarou inconstitucionais três decretos presidenciais que alteravam a composição desses órgãos.
Também na sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia, cobrou uma apuração rigorosa a respeito da notícia de que, em 25 de abril, uma menina indígena de 12 anos de idade teria sido estuprada e morta por garimpeiros em uma comunidade Yanomami, em Roraima. Cármen Lúcia frisou que fatos como este, que representam clara violação ao direito constitucional à vida e aos direitos humanos, não podem ser tratados como dados estatísticos ou fatos normais da vida.

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