segunda-feira , 13 maio 2024
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ANS altera regras de rede credenciada, mas ainda de forma insuficiente, na avaliação do Idec

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Entre as principais mudanças está a garantia para que consumidores possam  fazer a portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede hospitalar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou modificações significativas nas regras de mudança de rede assistencial hospitalar em planos de saúde, consolidadas na Resolução Normativa nº 585, publicada nesta semana. Estas mudanças refletem, em parte, as recomendações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em uma contribuição feita durante a Consulta Pública realizada pela ANS em 2021.

Uma das principais alterações nas regras é a garantia aos consumidores do direito à portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede assistencial, sem cumprimento de prazos ou de requisitos de compatibilidade de preço. Essas medidas visam a proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles possam fazer escolhas informadas e manter o acesso adequado aos serviços de saúde.

“A possibilidade de portabilidade nos casos de alteração da rede é muito importante, pois a exclusão de um serviço da rede credenciada sem uma alternativa razoável representa uma clara descaracterização do contrato. O consumidor pagou por acesso a um estabelecimento que não poderá mais utilizar. É justo que ele tenha a opção de escolher um plano que o atenda melhor”, afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.

Outra medida positiva é a exigência de comunicação individualizada a consumidores nos casos em que a redução ocorreu em seu município de residência. Na regra anterior, bastava que as operadoras informassem as alterações de rede em seus sítios eletrônicos. Como resultado, muitos consumidores acabavam descobrindo sobre o descredenciamento no momento em que chegavam ao estabelecimento de saúde, frequentemente em condições vulneráveis de saúde.

No entanto, apesar desses avanços, muitas das recomendações do Idec para a alteração de redes credenciadas ainda não foram contempladas. A começar pelo fato de que a nova regra da ANS abrange apenas mudanças na rede hospitalar, deixando de fora serviços como clínicas e laboratórios, que frequentemente são alvo de reclamações por parte das pessoas consumidoras. O Idec defende que todos os avanços da nova regra sejam estendidos também a estes prestadores.

Segundo Paulelli, justamente, “a futura resolução deveria abordar também as alterações de rede relacionadas a laboratórios e clínicas, já que nos últimos anos houve um significativo número de reclamações dos consumidores sobre esses serviços, especificamente”.

Outro ponto não acatado na nova regra foi a utilização de parâmetros geográficos para avaliar as alterações na rede. A Resolução mantém uma brecha que permite que operadoras substituam hospitais de um determinado município por equipamentos em outras cidades. O Idec enfatiza que as operadoras deveriam ser responsáveis por oferecer serviços similares em locais próximos, para evitar prejuízos aos consumidores.

Mesmo reconhecendo alguns avanços, o Idec entende, por estas razões, que as medidas da Agência são insuficientes para atender às demandas legítimas dos consumidores. Por isso, continuaremos acompanhando o seu desenvolvimento e lutando pelos direitos consumeristas em planos de saúde.  

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