O Projeto de Lei 6123/23 estabelece que as dívidas dos partidos políticos com a Previdência Social serão automaticamente descontadas dos repasses mensais que eles recebem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “fundão”. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Gilson Marques (Novo-SC). Ele afirma que os partidos devem dar o exemplo à sociedade ao quitar os débitos previdenciários antes de receberem quaisquer repasses do fundão.
“Não é razoável o partido ter uma dívida com a União e receber da União para fazer campanha”, disse Marques.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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