domingo , 7 junho 2026
Segurança e Justiça

Ex-MEIs podem enfrentar multas e restrições por não entregar declaração obrigatória após encerrar CNPJ

119

Advogado explica que, além da multa, o descumprimento da obrigação pode deixar o CPF do titular irregular junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de empréstimos, certidões negativas e até a participação em licitações públicas

Embora encerrar um CNPJ como microempreendedor individual (MEI) seja um processo simples e rápido, a maioria dos ex-MEIs acaba ignorando um passo final fundamental: a entrega da chamada “Declaração de Extinção”. Segundo uma pesquisa realizada pela plataforma MaisMei, 80% dos empreendedores que deram baixa no CNPJ não entregaram essa declaração, também conhecida como versão final da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O descuido pode sair caro. De acordo com o advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Empresarial, a não entrega da declaração de extinção pode gerar multa automática. “Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. O valor pode chegar a 20% do total de tributos devidos”, afirma. Mesmo em casos em que a empresa não gerou receita ou não emitiu nota fiscal, a entrega continua sendo obrigatória.

Além da multa, o descumprimento da obrigação pode ter consequências mais sérias. “O CPF do titular pode ficar irregular junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de empréstimos, certidões negativas e até a participação em licitações públicas”, alerta Salgado. E o problema pode se agravar: as obrigações fiscais, e eventuais dívidas do CNPJ encerrado sem a declaração, podem ser transferidas diretamente para o CPF do responsável, com acréscimo de correção monetária e juros.

A exigência da Receita Federal, segundo o advogado, tem fundamentos jurídicos claros: “Mesmo sendo simples de preencher, a declaração de extinção é necessária para informar a baixa do MEI e evitar fraudes. Ela confirma à Receita que o encerramento do CNPJ foi legítimo, impedindo o uso indevido do cadastro por terceiros”.

Para quem perdeu o prazo, não há como contestar ou reduzir a multa com base em desconhecimento da regra. “A multa é automática e não cabe contestação, mesmo que o empreendedor não tenha sido informado adequadamente sobre essa obrigação”, conclui o advogado.

A orientação é que todo MEI que optar por encerrar suas atividades acesse o Portal do Empreendedor, siga o passo a passo para a baixa do CNPJ e, em seguida, realize a Declaração de Extinção no Portal do Simples Nacional, garantindo o encerramento fiscal completo da empresa e evitando dores de cabeça futuras.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Prédio do TJDFT em Brasília com documentos de aposentadoria de professores, representando concessão integral.
Distrito FederalEducaçãoSegurança e Justiça

TJDFT e PGDF concedem aposentadoria integral a 237 professores do DF

Uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...

Edifício em Brasília representando centro de atendimento a profissionais de segurança, com viaturas estacionadas.
Distrito FederalSaúdeSegurança e Justiça

CAB celebra um ano com mais de 800 atendimentos a profissionais de segurança no DF

O Centro de Atenção Biopsicossocial (CAB), ligado à Secretaria de Segurança Pública...

Mesa com decreto de promoções na PMDF e CBMDF em escritório governamental de Brasília.
Distrito FederalPolíticaSegurança e Justiça

Governadora Celina Leão assina decreto que acelera promoções na PMDF e CBMDF

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, assinou na última quarta-feira (22/04/2026)...