quinta-feira , 23 abril 2026
Segurança e Justiça

Embarcação de luxo aquática não pode ser usada para passeios turísticos em Salvador

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O “carro” de luxo aquático que chamou atenção dos banhistas na praia da Ribeira, em Salvador, no sábado (19), não tem autorização para a comercialização de passeios turísticos ou transporte remunerado de passageiros. A informação foi confirmada pela Capitania dos Portos. Segundo a instituição, a embarcação, que pode chegar a 80 km/h, está legalizada para navegação e inscrita na Capitania dos Portos de Alagoas, mas está classificada para uso exclusivo em atividade de esporte e recreio.

Nesta semana, imagens do veículo amarelo navegando na Baía de Todos-os-Santos viralizaram nas redes sociais, levantando questionamentos sobre a natureza da embarcação. A Capitania dos Portos explicou que o equipamento é uma embarcação do tipo “jet boat”, classificada como lancha com propulsão por jato d’água. A instituição afirmou que a adaptação não altera as características de navegabilidade e propulsão previstas para esse tipo de embarcação.

Para realizar o transporte remunerado de passageiros ou usar o “carro de luxo” aquático em passeios turísticos, o empresário deve solicitar a reclassificação da embarcação junto à Capitania dos Portos. A embarcação está sujeita ao cumprimento de todas as exigências normativas da autoridade marítima e às ações de fiscalização do tráfego aquaviário. Durante uma ação de fiscalização, o “carro aquático” foi abordado, mas não foram identificadas irregularidades na documentação, habilitação do condutor ou condições de navegabilidade.

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