domingo , 7 junho 2026
Segurança e Justiça

Advogado é condenado a indenizar família após denunciar criança de 2 anos por lesão corporal no DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um advogado a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma família, após ele registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil (PCDF) contra um menino de 2 anos. O caso envolveu brigas na escola entre a criança e o filho do advogado, ambos da mesma idade e colegas de turma. No registro digital, o advogado omitiu a idade do menino, descrevendo-o como “algoz contumaz” e acusando-o de lesão corporal, além de acionar o Conselho Tutelar. A mãe da criança denunciada acionou a Justiça, e a juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, considerou a denúncia abusiva, destacando que o advogado, conhecedor da lei, omitiu dados relevantes para dar ares de criminalidade ao episódio.

A magistrada enfatizou que o uso abusivo do sistema policial não pode ser tolerado e que a conselheira tutelar recomendou resolver o conflito no âmbito escolar, envolvendo menores. A sentença, vista como pedagógica pela mãe da criança, busca incentivar o diálogo entre pais em disputas infantis. A advogada da família, Isa Ranieri Batista, elogiou a decisão como educativa, ressaltando a necessidade de esgotar vias amigáveis antes de recorrer à polícia, especialmente em casos com crianças, e criticou o abuso comprovado pela ocultação de idades.

O advogado condenado argumentou que agiu para proteger a integridade do filho, exausto com agressões constantes comprovadas por filmagens e áudios da escola. Ele negou ofensas, afirmando que usou termos jurídicos legítimos e que foi absolvido em esferas administrativa e criminal por exercício regular de direito. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

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