sábado , 23 novembro 2024
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Novo arcabouço fiscal chega ao Congresso com limite para crescimento de gastos

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O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o novo arcabouço fiscal, que deve substituir o teto de gastos em vigor. O projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 limita o ritmo de crescimento das despesas da União. Elas podem variar de 0,6% a 2,5% ao ano, dependendo da arrecadação. Alguns gastos do governo federal ficam de fora da regra e — em tese — podem crescer acima do limite previsto.

O PLP 93/2023 começa a tramitar na Câmara dos Deputados, onde precisa do aval de 257 parlamentares. O presidente da casa, deputado Arthur Lira, disse acreditar que a matéria deverá ser votada até o dia 10 de maio. Em seguida, a proposta vai ao Senado, onde depende da aprovação de 41 senadores. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, defende uma “tramitação célere” da matéria.

O novo arcabouço fiscal prevê uma regra geral para aumento de gastos nos anos de 2024 a 2027. O crescimento real da despesa fica limitado a 70% da variação da receita apurada nos últimos 12 meses. Para evitar distorções em períodos de arrecadação muito alta ou muito baixa, o texto estabelece uma margem de segurança: os gastos podem crescer pelo menos 0,6% e no máximo de 2,5% ao ano.

De acordo com o PLP 93/2023, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apontar as metas de resultado primário da União para os quatro anos seguintes, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A intenção do Poder Executivo é zerar o déficit primário em 2024 e atingir superávits de 0,5% em 2025 e 1% em 2026.

Se o governo não conseguir cumprir a meta fixada na LDO, o arcabouço fiscal prevê uma regra ainda mais severa para a limitação da despesa. Em vez de 70%, os gastos só poderiam crescer o equivalente a 50% da variação da arrecadação.

O texto adota um conceito “mais estável” de receita. Ficam fora desse critério linhas de arrecadação consideradas “mais voláteis”, como concessões e permissões, exploração de recursos naturais e dividendos e participações. “A motivação é garantir que as despesas primárias do governo central, na sua grande maioria permanentes e obrigatórias, sejam financiadas por receitas de caráter mais recorrente, como as provenientes de tributos e contribuições sociais”, explica o Poder Executivo na justificativa do projeto.

Exceções e investimentos

O PLP 93/2023 traz um rol de exceções. São despesas do governo federal que não ficam sujeitas às regras do novo arcabouço fiscal e — em tese — podem crescer acima do limite fixado na proposta. Ficam fora da base de cálculo, por exemplo, as complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e as transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Veja o rol de despesas que ficam de fora da regra fiscal

Transferências constitucionais a estados e municípios

Complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb)

Créditos extraordinários

Transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras

Despesas com projetos socioambientais ou relativos a mudanças climáticas custeadas por doações ou acordos firmados após desastres ambientais

Despesas de universidades públicas federais, empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições federais de educação

Despesas custeadas por transferências dos demais entes federativos para a União para a execução direta de obras e serviços de engenharia

Despesas para o pagamento de precatórios

Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições

Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes

Transferências a estados e municípios pela concessão florestal de áreas de domínio da União

Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

O PLP 93/2023 também dá um tratamento diferenciado aos investimentos. A regra excepcional vale apenas para quando o resultado primário ficar acima da meta prevista na LDO. Nesse caso, o Poder Executivo pode ampliar a dotação de investimento para o ano seguinte em valor equivalente.

Para os anos de 2025 a 2028, a dotação extra para investimentos não pode ultrapassar os R$ 25 bilhões. Essa ampliação pode ser autorizada mediante abertura de crédito suplementar. “Quando o governo conseguir entregar um resultado primário maior que o limite superior da meta, esse excesso poderá financiar novos investimentos, sem que esse montante conte para apuração da meta de primário ou para o limite de despesa”, justifica o Poder Executivo.

Contingenciamento

O arcabouço fiscal traz ainda mudanças nas regras da chamada limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. Isso vale para quando a União verificar — nos meses de março, junho e setembro — que não será capaz de cumprir a meta de resultado primário.

Nesse caso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, podem promover limitação de empenho e movimentação financeira. A diferença em relação à atual Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000) é o caráter opcional, e não obrigatório.

“É a mudança da lógica de contingenciamento, que passa a ser facultativo, como forma de se evitar que políticas importantes deixem de ser continuadas por conta de frustações às vezes pontuais de receitas”, destaca a justificativa do projeto.

Até o final de fevereiro, o Poder Executivo deve avaliar o cumprimento das metas de resultado primário do ano anterior em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Caso a meta não seja cumprida, o presidente da República deve encaminhar mensagem ao Congresso Nacional até 31 de maio do ano seguinte com as razões do descumprimento e as medidas de correção. De acordo com o texto, o descumprimento da meta não configura infração à LRF.

Até 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central deve apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial. A análise deve esclarecer o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços. (Fonte: Agência Senado)

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