quinta-feira , 23 abril 2026
PolíticaSegurança e Justiça

Maioria dos ministros do STF vota pela condenação de Collor

148

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A pena total de Collor ainda não foi definida.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.  (Fonte: Agência Brasil)

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Barraco carbonizado após incêndio em Ceilândia, com cinzas e fumaça residual em rua periférica.
Distrito FederalSegurança e Justiça

Incêndio consome barraco em Ceilândia; proprietário recusa perícia e causas seguem desconhecidas

Um incêndio atingiu um barraco de madeira na região conhecida como Favelinha,...

Palácio do Buriti em Brasília, representando decisão governamental sobre salários de professores temporários no DF.
Distrito FederalEducaçãoPolítica

Governadora do DF suspende portaria que alteraria salários de professores temporários

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, anunciou na terça-feira, 21 de...

Vista do bairro Park Way em Brasília, com casas e áreas verdes, representando debate sobre mudanças na LUOS.
Distrito FederalMeio Ambiente e EcologiaPolítica

GDF convoca audiência pública para debater mudanças na Luos no Park Way

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado...