A próxima etapa da Reforma Tributária — a votação no Senado Federal após a aprovação na Câmara dos Deputados, ocorrida na semana passada — será fundamental para inserir a proposta em um debate mais amplo com a sociedade e, principalmente, com as empresas. Esse continuará sendo o esforço da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Nos últimos momentos da tramitação, o texto passou por alterações substanciais que, apesar de contemplar alguns pontos positivos, ainda necessita de alterações para evitar que setores importantes sejam prejudicados com o aumento do custo para conformidade fiscal.
Dentre os pontos positivos, a FecomercioSP percebe, por exemplo, a inserção de segmentos do setor de serviços na lista de alíquotas diferenciadas (reduzidas em até 60%) dos dois novos tributos: o IBS e o CBS. Foram incluídas as atividades jornalísticas, culturais e audiovisuais nacionais, além de outros pontos, demonstrando que a agenda da Entidade foi atendida de forma parcial. Contudo, para a FecomercioSP, a Reforma Tributária ainda não resolveu outros pontos impactantes à economia, qual seja, o iminente aumento de carga tributária para os segmentos do setor de serviço não contemplados pelas alíquotas diferenciadas, a limitação da transferência de crédito do Simples Nacional e o longo período de transição, em que os contribuintes deverão arcar com obrigações de dois sistemas tributários simultâneos.
Nesse sentido, a Entidade mantém a percepção de que, se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tenha como objetivo evitar o sufocamento do setor de serviços, esse tratamento deveria ser estendido aos demais segmentos que o integram a fim de que não acabem suportando a elevação da tributação, em detrimento daqueles que recebem tratamento diferenciado. Assim, o dilema permanece. Da mesma forma, a inclusão de alguns segmentos produtivos na lista de atividades com regimes específicos de tributação — como sociedades cooperativas e, principalmente, serviços de hotelaria e parques temáticos, entre outros — marca a preocupação dos parlamentares com o aumento de impostos. Fica visível, nesse escopo, os impactos ao setor do turismo, que ainda se recupera das perdas da pandemia. Ainda que não contemple em sua integralidade o setor mais importante da economia (os serviços), esses ajustes mostram que houve avanços — e que estes devem continuar durante a tramitação no Senado.
Tão positiva quanto foi a concessão de crédito presumido para contribuintes fundamentais à agenda ambiental, como os que consomem produtos destinados à reciclagem ou que fazem parte da Logística Reversa (LR). Trata-se de uma consideração significativa para a pauta que, desde já, é uma das prioritárias ao País. Da mesma forma, a isenção de produtos da cesta básica, inserida no texto às vésperas da votação, é vista com bons olhos, o que vale também para a transferência de crédito dos tributos pagos no regime diferenciado.
A Federação e os sindicatos filiados seguem, agora, acompanhando os trâmites no Senado Federal, mais do que nunca contrários a qualquer proposta que possa aumentar a carga tributária e favoráveis a uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraqueça.
Para a FecomercioSP e seus filiados, três pontos são fundamentais para a aprovação da Reforma Tributária:
1) Redução (ou, ao menos, manutenção) da carga tributária setorial, uma vez que os contribuintes já suportam elevadíssima tributação;
2) Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais;
3) Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujos limites e conceitos levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.
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