O Senado aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 5.384/2020, que reformula o sistema de cotas no ensino federal. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas. A sessão na Câmara foi acompanhada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que deve ser relator da proposta no Senado.
— Eu assumi no Senado a relatoria com todo apoio da nossa bancada. Alguns pensam que [o projeto] é só para negros, mas é para todos aqueles que são considerados os mais vulneráveis do quadro social — disse o senador em seu perfil no Twitter.
Paim também foi relator da atual Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que será alterada com o novo projeto. A permanência da lei atual não depende da aprovação do projeto. É o que informou a consultora legislativa Roberta Viegas em reportagem especial da Agência Senado. De acordo com ela, apesar de prever uma avaliação após dez anos de vigência, a norma atual não tem prazo para acabar.
O projeto em discussão foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e modificado por substitutivo da deputada Dandara (PT-MG) na forma de um substitutivo.
Alterações nas cotas
O projeto altera critérios de cota social (que leva em conta a renda e formação em escola pública) e de cota racial (que considera a cor ou etnia) para ingresso em estabelecimentos federais de ensino superior ou ensino médio técnico.
No modelo atual, uma universidade pública federal, por exemplo, deve destinar 50% de suas vagas a candidatos que estudaram todo o ensino médio em escola pública. Dessas vagas, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o projeto de lei, os quilombolas também serão beneficiados.
Metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganhem no máximo 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa, que hoje corresponde a R$ 1.320. As vagas reservadas também deverão assegurar a proporção racial. Fonte: Agência Senado
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