Empresas sediadas no Mercosul poderão participar de licitações públicas em todos os países do bloco econômico — formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A medida faz parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília, e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil ao acordo só acontece de fato agora, em agosto de 2023, com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 928/2021) no Congresso Nacional.
Sem o acordo, países do Mercosul podem impor barreiras para a participação de empresas estrangeiras em licitações. Argentina, Uruguai e Paraguai, por exemplo, reservam até 20% das compras públicas para empresas nacionais. Com o protocolo, fica estabelecida uma série de regras para as compras governamentais, com transparência de informações e tratamento igualitário entre empresas nacionais e estrangeiras do Mercosul.
O presidente do Instituto Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos (IBCI), Welber Barral, afirma que o principal benefício do protocolo para o Brasil é a abertura da concorrência regional para as empresas brasileiras.
“Esse protocolo fundamentalmente abre para a concorrência regional, para as empresas do Mercosul, as licitações que ocorram na região. Então ele abre uma possibilidade muito grande de que empresas brasileiras possam competir na região e nos demais países do Mercosul. A expectativa é que as empresas brasileiras possam exportar serviços e bens para as licitações desses outros países.”
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adesão do Brasil ao acordo vai possibilitar a abertura de um mercado de compras públicas estimado em US$ 85,9 bilhões, com 229 entidades estatais, além do acesso às negociações de compras públicas em andamento entre Mercosul e a União Europeia (UE), a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, na sigla em inglês) e o Canadá.
O PDL 938/2021 prevê que, no caso de necessidade de apresentação de recursos contra decisões do processo de licitação, a empresa pleiteante poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial ao certame. Segundo o texto, é dever do Estado tomador do serviço assegurar que o fornecedor possa apelar da decisão inicial, além de garantir um prazo suficiente para preparação e entrega das impugnações e decisões tomadas.
O professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Alcides Cunha explica que o texto do Protocolo de Contratações Públicas derruba obstáculos desnecessários à negociação entre administração pública e empresas estrangeiras, tornando o processo mais igualitário entre os países do Mercosul.
“Ele torna equânimes as condições de participação das empresas de todos os países do Mercosul nas licitações públicas realizadas pelos respectivos governos, ou seja, não haverá nenhuma forma de discriminação entre uma empresa nacional e uma empresa de um país membro do Mercosul. Se estabelece, portanto, uma condição de equidade no que diz respeito a esse ambiente, ao mercado de contratações e licitações públicas para todas as empresas de países integrantes do Mercosul.”
A equidade do processo licitatório estabelecida pelo protocolo tem algumas exceções em relação às entidades, bens e serviços prestados. No Brasil, por exemplo, as compras de medicamentos pelo SUS e as compras do setor de defesa não estão incluídas no acordo.
Além disso, um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a uma empresa estrangeira quando ela não realizar operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte; ou se for uma empresa que presta o serviço a partir de um território que não esteja dentro de um país do Mercosul.
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