domingo , 7 junho 2026
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Deputados concluem votação de projeto que limita juros do cartão e cria o Desenrola

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito a partir de sugestão do mercado. O texto também contém as regras do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. O projeto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), para o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Segundo o texto, o CMN terá 90 dias, a partir da data de publicação da futura lei, para aprovar limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado a partir da proposta do mercado.

Se os limites para juros do cartão não forem aprovados nesse prazo, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.

Alencar Santana também incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

Destaques rejeitados

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos. Confira:

destaque do Psol pretendia retirar do texto dispositivo que dispensa a preservação do mínimo existencial de renda do endividado para fins de contratação da nova dívida no âmbito do programa;

emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pretendia direcionar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para financiar o Desenrola Brasil;

emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) pretendia dar redação alternativa à exigência de as instituições financeiras adotarem medidas de prevenção ao superendividamento;

emenda do deputado Gilberto Abramo pretendia permitir ao apresentante ou interessado em registrar títulos em cartórios escolher em qual deles pretende fazer esse registro; e

emenda do deputado Domingos Sávio (PL-MG) pretendia permitir a comunicação ao consumidor, por meio eletrônico, de abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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