A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe a cobrança de contribuição sindical — antigo imposto sindical — dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita o direito de os empregados não sindicalizados rejeitarem o pagamento da chamada contribuição assistencial, cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro deste ano.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição sindical é facultativa para todos os trabalhadores que não são associados aos sindicatos. Mas o PL 2099/2023 vai além: quer proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao sindicato.
O texto também traz regras que visam facilitar o direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição assistencial. O STF decidiu recentemente que essa cobrança junto aos empregados de uma categoria — sejam eles sindicalizados ou não — é constitucional, desde que os trabalhadores tenham garantido o direito de rejeição a ela.
Segundo o relator do projeto de lei, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar diz que algumas entidades estão impondo “prazos apertados, horários inoportunos, taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões por assembleias de baixíssimo quórum”, por exemplo.
Na prática, ele diz, a contribuição deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória diante dos obstáculos criados para a oposição por parte dos trabalhadores.
“O direito de oposição que é proposto pelas centrais é para inglês ver. Ora, se ele vai ser exercido por ocasião das assembleias de trabalhadores, onde no máximo 3% ou 4% estarão representados, qual é a democracia que se estabelece aí? Nesse momento em que temos, inclusive no Senado da República, reuniões semipresenciais, teletrabalho, internet, por que você não pode exercer seu direito de oposição através de um e-mail ou de um ‘zap’? É obrigado a assinar um documento em duas vias, ficar numa fila de não sei quantos quilômetros na sexta-feira para praticar seu direito de oposição?”, indagou durante a sessão na CAE.
Novas regras
Segundo o texto, na hora da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição assistencial cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.
O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleia, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.
Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.
Segunda a proposta, a cobrança da contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.
O advogado trabalhista Pedro Maciel acredita que o projeto de lei é positivo porque permite aos trabalhadores exercer o direito de rejeitarem o pagamento da contribuição com maior facilidade.
“Se está estabelecido por lei que o empregado pode ter o direito ao veto, isso tem que ser deixado muito claro, porque senão o empregado vai sendo descontado. A maioria deles, principalmente, os de origem mais humilde não têm esse conhecimento. Vão descontando e aí continua como se fosse uma contribuição obrigatória. O fato de colocar peculiaridades para o veto do trabalhador e que tornam mais fácil o trabalhador cumprir esse veto, ou não, é simplesmente cumprir a reforma trabalhista”, avalia.
Contribuição sindical x Contribuição Assistencial
Embora tenham nomes parecidos, as contribuições são diferentes. A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, tem natureza tributária. Até 2017 era obrigatória para todos os trabalhadores e seu valor correspondia a um dia de salário do empregado. Após a reforma trabalhista, o imposto sindical passou a ser opcional.
Já a contribuição assistencial, por sua vez, serve para custear as atividades dos sindicatos, sobretudo as negociações coletivas. Diferentemente do imposto sindical, não tem natureza tributária. Fonte: Brasil 61
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