O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou nesta quinta-feira (23) o parecer ao Projeto de Lei 3640/23, que propõe a regulamentação judicial das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e é o resultado do trabalho desenvolvido por uma Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro.
O texto é direcionado para as seguintes ações:
• ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Princípios
O PL 3640/23 estabelece os procedimentos gerais para propor as ações e define as funções do STF no processo constitucional de controle das leis. Além disso, define os princípios que regem o processo, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da Corte para suspensão de uma lei).
O texto prevê ainda que:
• a regulamentação dos processos de acordo em jurisdição constitucional, quer dizer, que permite a mediação e a conciliação como forma de solução de conflitos para os processos que estejam tramitando na Corte, a exemplo do que aconteceu com as controvérsias envolvendo planos econômicos (Lei Kandir);
• o estabelecimento de critérios mais rígidos e objetivos para a concessão de medidas cautelares, determinando sua submissão automática a referendo do colegiado na primeira sessão de julgamento subsequente à decisão, ou seja, a decisão monocrática ocorrerá apenas em situações bastante excepcionais;
• as medidas cautelares, ainda, deverão ter fundamentação específica para comprovar sua necessidade e não poderão ser submetidas ao rito abreviado; bem como, a concessão da medida deverá estar fundamentada em entendimento do Plenário do STF sobre o tema, caso existente;
• as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
• no caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação;
• a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
• os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial;
• as ADOs e os mandados de injunção sobre o mesmo objeto ou que tenham o mesmo pedido podem ser julgados conjuntamente; e
• a intervenção de amicus curiae foi priorizada, para garantir que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, poderá participar do processo.
Alex Manente avalia que a proposta reúne em uma única lei os princípios e as regras para o julgamento da ADI, ADO, ADC e ADPF, aperfeiçoa o regime jurídico do processo constitucional. O texto privilegia o papel de Corte Constitucional do Supremo Tribunal Federal e ao mesmo tempo respeita o papel do Poder Legislativo como representante da soberania popular e responsável pela função de elaboração das leis. O relator da matéria, Alex Manente apresentou um substitutivo para fazer ajustes pontuais ao texto, adequando aspectos formais e esclarecendo conceitos, como o do rol de legitimados para propor a ADI.
Deixe um comentário