sexta-feira , 6 março 2026
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Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas e físicas. A decisão tem efeito retroativo desde a edição do decreto presidencial, exceto para a cobrança sobre o risco sacado, que foi afastada pelo magistrado. Esta decisão favorece o governo federal, que entrou em conflito com o Congresso Nacional após os parlamentares derrubarem a norma.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão ocorre após uma audiência de conciliação na Corte, onde as partes não chegaram a um acordo. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto quanto a revogação decidida pelos parlamentares. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto para aumentar as alíquotas do IOF, como parte de um pacote do Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas fiscais.

Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo, apesar das acusações do Congresso de que a norma tinha objetivo meramente arrecadatório. Ele citou aumentos de alíquota em governos anteriores, como os de Jair Bolsonaro, Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde a Suprema Corte chancelou decisões semelhantes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou que a decisão interpretou corretamente a Constituição Federal, ressaltando a importância regulatória da medida para fechar brechas de evasão e sonegação.

Ao suspender a cobrança sobre o risco sacado, Moraes destacou que o Executivo extrapolou sua competência ao incluir operações como se fossem de crédito sujeitas ao IOF, violando o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária. O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. A decisão do STF restabelece a validade do decreto original do governo, exceto pela operação do varejo.

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