O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar uma multa de R$ 150 mil devido a uma declaração feita em 2022, durante uma entrevista, na qual afirmou que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas. A decisão, proferida em segunda instância, determina que o valor seja direcionado a fundos de amparo à infância e à adolescência, com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) responsável por indicar o destino final, podendo ser o Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
Além da indenização, o acórdão impõe outras restrições a Bolsonaro, como a proibição de usar imagens de crianças e adolescentes em materiais publicitários sem autorização dos responsáveis, de constranger menores a reproduzirem gestos violentos, como simular o uso de armas, e de empregar conotações sexuais em situações envolvendo jovens. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por infração. A condenação reverteu uma sentença de primeira instância que havia julgado a ação improcedente por falta de provas, com a desembargadora Leonor Aguena destacando a gravidade das manifestações de um presidente da República.
A declaração polêmica ocorreu em outubro de 2022, durante a campanha eleitoral, quando Bolsonaro relatou ter encontrado meninas venezuelanas de 14 e 15 anos em uma comunidade de Brasília e insinuado que elas estariam se preparando para “ganhar a vida”, o que gerou repercussão negativa e um pedido de desculpas posterior. A defesa de Bolsonaro expressou surpresa com a decisão e anunciou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o julgamento desconsiderou decisões prévias do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.