A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) condenou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), ocorrido em 1971. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio e publicada no dia 1º, aponta a responsabilidade pessoal dos réus nas violações de direitos humanos na Casa da Morte, um aparelho clandestino da ditadura militar na cidade. O magistrado destacou que os agentes conduziram a vítima ao local, realizaram atos de tortura e causaram sua morte, configurando responsabilidade subjetiva em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Os condenados deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 111.360, pago pela União à família da vítima, com atualização monetária, além de indenizar danos morais coletivos em montante a ser definido. O juiz rejeitou argumentos de prescrição e aplicação da Lei de Anistia, classificando os atos como crimes contra a humanidade, imprescritíveis conforme normas internacionais de jus cogens. A sentença ainda impõe à União a obrigação de pedir desculpas formais à população brasileira, com menção ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgada pelo chefe de governo em site oficial, redes sociais e jornais de grande circulação.
Adicionalmente, a União foi condenada a revelar os nomes de todas as pessoas encarceradas na Casa da Morte, bem como os nomes, alcunhas e cargos de agentes militares e civis que atuaram no centro clandestino. A decisão, que cabe recurso, reforça a accountability por violações sistemáticas durante o regime ditatorial. A Agência Brasil não obteve contato com a defesa dos réus.