quinta-feira , 23 abril 2026
Política

Fux diverge no STF e vota pela absolvição de Bolsonaro em caso de tentativa de golpe

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Em uma sessão extensa e controversa na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo tentativa de golpe de Estado. O julgamento, que se estendeu das 9h até quase 23h desta quarta-feira, resultou em um placar de 2 a 1 favorável à condenação de Bolsonaro até o momento. Fux argumentou pela nulidade total do processo, alegando incompetência da Corte para julgar o caso, uma vez que os réus não possuem foro privilegiado. Com esse voto, formou-se maioria para condenar o ex-ministro Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado de Direito. A sessão será retomada nesta quinta-feira com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Fux sustentou que Bolsonaro não poderia ser condenado por tentativa de deposição violenta do governo, pois as ações ocorreram em 2022, quando ele ainda era presidente. Ele negou a existência de um golpe, comparando os atos de 8 de janeiro de 2023 — que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes — às manifestações de junho de 2013 com black blocs, embora tenha ignorado diferenças como pedidos de intervenção militar nos eventos bolsonaristas. O ministro questionou a falta de provas sobre o conhecimento de Bolsonaro da Operação Punhal Verde e Amarelo, que visava assassinar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin, citando discrepâncias nos logs de impressão e insuficiência de evidências. Além disso, rebateu a acusação relacionada à minuta golpista entregue por Filipe Martins, afirmando que seu conteúdo não foi comprovado nos autos e que não configurava ato criminoso.

O magistrado também votou contra a imputação de organização criminosa, argumentando que não há provas suficientes e que o conceito não pode ser banalizado apenas pela reunião de agentes. Ele afastou crimes como dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Bolsonaro pelas depredações de 8 de janeiro, por falta de nexo causal entre os discursos do ex-presidente e os atos de terceiros. Fux criticou a aplicação retroativa de regras de competência do STF, alegando ofensa ao princípio do juiz natural e à segurança jurídica, e defendeu que o caso deveria tramitar na primeira instância. Esse posicionamento contrasta com decisões anteriores da Corte, que mantiveram a prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício da função pública, mesmo após o fim do mandato.

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