O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão atende a ações protocoladas por entidades que destacam a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam o procedimento em hospitais públicos. Barroso argumentou que a atuação desses profissionais deve ser compatível com seu nível de formação, especialmente em abortos medicamentosos na fase inicial da gestação.
Para proteger os profissionais de punições, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que originalmente isenta médicos de penalidades em situações específicas, como salvar a vida da gestante ou em casos de estupro. Ele justificou que a legislação da década de 1940 não previa avanços tecnológicos que permitem interrupções seguras por não médicos, e que o anacronismo não pode impedir direitos fundamentais previstos na Constituição. Além disso, Barroso ordenou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e técnicos, além de proibir obstáculos à realização de abortos legais.
A medida já está em vigor, mas precisará ser referendada pelo plenário do STF. No mesmo dia, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, marcando seus últimos posicionamentos na Corte antes da aposentadoria antecipada, efetivada a partir deste sábado (18).