Jerry Gonçalves da Silva foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto pelo atropelamento fatal de Matheus da Silva Rodrigues, ocorrido em 20 de fevereiro de 2022, na DF-079, no Park Way, Distrito Federal. O julgamento, realizado no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante em 7 de abril de 2026, considerou que o condutor dirigia sob influência de álcool e em velocidade acima do permitido, resultando na morte da vítima que pedalava uma bicicleta. A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante atuou no caso, destacando a negligência de Jerry ao abandonar o local sem prestar socorro.
Detalhes do acidente
O atropelamento aconteceu por volta das 00h30, no km 5 da DF-079, em frente ao Residencial Recanto dos Pássaros. Jerry Gonçalves da Silva, ao volante, atingiu Matheus da Silva Rodrigues, arrastando-o para o acostamento. A vítima foi encontrada por outra motorista e levada ao hospital, onde não resistiu aos ferimentos.
Circunstâncias da condenação
A sentença foi proferida nesta semana, quase quatro anos após o incidente, confirmando que o condutor estava alcoolizado e excedia o limite de velocidade. Esses fatores foram determinantes para a condenação a seis anos em regime semiaberto. O processo no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante reforçou a importância de responsabilizar motoristas imprudentes.
A ausência de socorro imediato agravou a situação, contribuindo para o desfecho fatal. Casos como esse destacam os riscos do consumo de álcool ao dirigir, um problema recorrente no trânsito brasileiro.