terça-feira , 26 novembro 2024
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Vereador Gabriel Monteiro pode ser proibido de exercer cargo público por lei que ele mesmo propôs

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Gabriel Monteiro foi até a 42ª DP para prestar esclarecimentos durante operação da Polícia Civil

Acusado de filmar e armazenar imagens em que mantém relações sexuais com uma adolescente, o vereador do Rio e youtuber Gabriel Monteiro (PL) pode ser enquadrado em uma lei municipal de sua própria autoria, que restringe a ocupação de cargos e empregos públicos que lidam com menores no Rio, caso venha a ser condenado pela Justiça.

Sancionada em setembro do ano passado, a lei, proposta em parceria com o presidente do Conselho de Ética, Alexandre Iesquerdo (União Brasil), declara nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável.

Na última sexta-feira, o promotor Marcos Kac ofereceu denúncia contra Monteiro, por filmar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos. Na denúncia enviada à 28ª Vara Criminal da Capital, o promotor da 1ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério Público do Rio (MPRJ), afirma que “o denunciado, de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito envolvendo a adolescente”

Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a lei entrou e vigor em março deste ano, depois respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos. O texto define como crimes sexuais contra menores aqueles descritos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lista inclui atividades como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e atividades que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

“Os cargos e empregos públicos mencionados no caput abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos’’, diz um trecho da lei.

O texto informa ainda que caberá ao órgão contratante, a verificação dos antecedentes criminais: “A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta”, informa outro trecho da lei.

Nesta segunda-feira, o Diário Oficial da Câmara do Rio publicou o parecer da Comissão de Justiça e Redação que autoriza o prosseguimento do processo contra Gabriel Monteiro no Conselho de Ética, para cassação do mandato, conforme já havia sido anunciado na sexta-feira ‘’A representação abrange fatos determinados gravíssimos, com temporalidade atual imputados ao Representado, ensejando a aceitação e seu recebimento face a juridicidade, legalidade e regimentalidade’’, escreveu Dr. Gilberto, que relatou o processo. Nesta terça-feira, o Conselho de Ética volta a se reunir para escolher por sorteio quem vai relatar o processo. A deliberação final será do plenário: para cassar monteiro são necessários 34 votos dos 51 vereadores.

Em caso de condenação, Gabriel Monteiro pode ficar inelegível até o termino do atual mandato (2024) além de outros oito anos. (fonte:extra.globo.com)

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