A Justiça Eleitoral está com prazo aberto para pedidos de transferência de local de votação para uma seção com acessibilidade. Os espaços voltados para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida são adaptados conforme as necessidades individuais. A data limite para fazer a solicitação de mudança será dia 4 de maio.
Além do pedido de transferência, os eleitores que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça providencie, se possível, os meios e recursos necessários para garantir o direito ao voto.
As solicitações podem ser feitas por atendimento remoto dos tribunais regionais de cada estado, normalmente com opções como site e até Whatsapp. E também de forma presencial, nas unidades de atendimento de cada estado. Você pode clicar aqui e conferir os locais de atendimento da sua região.
Apesar de ser indicado a solicitação de transferência para local adequado, se, no momento da votação, o eleitor não tiver feito nenhum requerimento, ainda assim poderá informar ao mesário suas limitações. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral a providência de soluções adequadas ao momento.
Na última eleição presidencial, em 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, em 2020, a Justiça Eleitoral contabilizou quase 1,3 milhão de eleitores com alguma deficiência.
Acessibilidade
Entre as medidas para garantir o direito ao voto, as urnas eletrônicas possuem sistema braile e identificação da tecla número cinco, sendo disponibilizado fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica. Também para os eleitores com deficiência visual há o recurso de sintetização de voz.
Para pessoas com deficiência auditiva há a apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação. Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.
Acompanhante
Com autorização do presidente de mesa, os eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, ingressando inclusive na cabina de votação. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Deixe um comentário