quinta-feira , 23 abril 2026
Política

Publicada lei  que amplia ações de combate ao feminicídio em Goiás

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                O que era apenas um dia, virou semana e agora é lei. O Executivo estadual sancionou autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, cujo projeto foi apresentado pelo deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL).

                A nova lei altera a regra anterior, que era disciplinada pela Lei Nº 21.939, que estabelecia apenas o Dia de Estadual de Combate ao Feminicídio. A lei permite agora um espaço maior para mobilizações sobre o tema e, principalmente, para envolvimento de toda a sociedade.

                Pela lei sancionada pelo governador do Estado, a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio deve ocorrer, todo ano, mantendo-se a data de 6 de novembro como o ponto alto da campanha. A lei prevê também que os dias previstos na nova regra passem a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.

                Durante a Semana  e no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio serão realizadas  campanhas educativas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate a essa modalidade de crime, uma vez que a violência contra a mulher é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela sociedade brasileira na atualidade.

                “Será um período não apenas para reflexão, mas para mobilização”, afirma Paulo Cezar, ressaltando que a ampliação do espaço destinado à campanha vai garantir maior visibilidade ao tema e permitirá o envolvimento de toda a comunidade. “Para romper o círculo vicioso da violência contra as mulheres é fundamental a participação de todos, governo, instituições e a sociedade como um todo”, reforça Paulo Cezar.

                A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, tem aplicação imediata e vale para os 246 municípios goianos, que poderão colaborar no desenvolvimento de ações afirmativas que deem capilaridade ao enfrentamento do feminicídio no âmbito estadual.

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