
O Plenário aprovou nesta terça-feira (6) o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Lituânia, celebrado em Nova York, em setembro de 2018.
Relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto de decreto legislativo (PDL 743/2021) segue agora para promulgação.
Pelo acordo, os países signatários concordam em manter “a mais ampla cooperação mútua possível em todas as questões relacionadas à transferência de pessoas condenadas”.
O tratado possibilita às pessoas cumprindo sentença de prisão, tanto no Brasil quanto na Lituânia, de cumprirem sua pena em seus próprios países, “onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias”, segundo o Itamaraty.
O país que sentenciar o réu tem o direito de decidir sobre qualquer pedido de revisão da sentença. No entanto, qualquer um dos países poderá conceder indulto, anistia ou perdão ou substituir a sentença de acordo com sua Constituição e legislação pertinente. Ao ser notificado de qualquer alteração na sentença, o outro país adotará imediatamente as medidas necessárias para o cumprimento.
Caso necessário, poderá haver comunicação direta entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro e o órgão correlato da Lituânia. Quaisquer atos de alteração do tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que causem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, deverão passar por aprovação do Congresso Nacional. (Fonte: Agência Senado)
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