domingo , 7 junho 2026
Segurança e Justiça

As consequências do abandono afetivo vão além do judiciário

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A formação de uma criança está diretamente ligada aos cuidados que ela recebe desde o seu nascimento. Sua personalidade e seu psicológico são formados desde o início da vida e vão definir o adulto que ela será.

Naturalmente, esse cuidado inicial vem por parte dos pais, que são as primeiras pessoas que a criança tem acesso após o nascimento e, segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por meio desses deveres a responsabilidade primária na criação de uma criança é da família. Quando isso não acontece e a criança não recebe esses cuidados por parte dos seus genitores, são imensuráveis as consequências para o seu desenvolvimento e para as futuras relações que ela possa ter.

O não cumprimento desses deveres é chamado de abandono afetivo que, segundo o professor de Direito e advogado especializado em Direito de Família, Éder Araújo, pode ser dividido em dois tipos de faltas: “O lado material e o lado humano, psicológico. O abandono sentimental geralmente é a maior mágoa dessas pessoas”.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas no ano de 2022 aponta que, no Brasil, 11 milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas. No entanto, esse abandono não é restrito somente ao pai.

Esse abandono acontece, em grande parte das vezes, por conta da separação dos pais dessa criança. Dependendo da forma como esse processo acontece, ele pode deixar traumas, até irreversíveis, no filho envolvido, levando a efeitos jurídicos em relação ao responsável pelo abandono, desde que o filho deseje fazê-lo. “O filho ou filha pode pedir a exclusão do nome do pai ou da mãe do seu registro. Outro efeito que pode acontecer seria o pedido de indenização por danos morais ou materiais, dependendo do prejuízo desse abandono”, pontua Éder.

Ele ainda completa que, ao optar pela exclusão do nome do pai ou da mãe do registro, ele deixa de ser herdeiro desse pai ou dessa mãe.

Ainda não existe uma lei específica para o abandono afetivo, mas ele se ampara na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil que estabelece os deveres dos pais em relação aos filhos.

É dever moral e jurídico dos genitores (pais) zelar, ao passo que é direito fundamental de crianças e adolescentes viverem em um ambiente familiar saudável. E vale ressaltar que, quem pratica o abandono afetivo pode ser responsabilizado, podendo ter que indenizar a vítima.

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