quinta-feira , 23 abril 2026
Segurança e Justiça

ANPD aplica penalidade à META por uso de dados pessoais para treinar IA Generativa

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O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) notificou em 26 de junho a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por conta da maneira como a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, está utilizando os dados de usuários brasileiros para o treinamento de inteligência artificial (IA). A sanção foi publicada hoje (0207) no Diário Oficial.

De acordo com o instituto, “a violação aos direitos básicos do consumidor está evidente”. A organização pede às autoridades que impeçam o uso de dados pessoais de consumidores para o treinamento da IA generativa da companhia.

“Em que pese a importância de se tratar adequadamente a questão do uso de dados pessoais para instrução da IA, da forma como previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), isso envolve ter dee atender o princípio de transparência, art. 6, com ciência do usuário do tratamento para esta finalidade específica. Dentro da base legal de execução de contrato. Há desafio sobre coleta de dados de não usuários apesar do previsto no art. 7”, comenta Dra. Patricia Peck, advogada especializada em Direito Digital e CEO e sócia fundadora do Peck Advogados.

De acordo com Dra. Patricia, este precedente pode impactar todos aqueles que estão tratando dados pessoais para treinar a IA. “Visto que se a orientação da ANPD for no sentido de trazer requisito de consentimento isso pode inviabilizar os modelos de treinamento atuais, principalmente porque o consentimento é revogável e tecnicamente não é tão simples remover uma base de dados já alimentada, é preciso retreinar o modelo para desconsiderá-la. Isso leva tempo e não elimina possibilidade de eventual alucinação”, ressalta.

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