2024 é ano de eleições municipais em todo o Brasil, portanto candidatos irão concorrer às vagas de prefeito e vereador. Porém, os interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições, neste ano.
O Art.7 do Código Eleitoral estabeleceu que só podem candidatar ás eleições, os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Entretanto, cabe aos partidos políticos escolherem os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos.
Essa definição acontece durante as convenções partidárias, que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos.
Segundo a Lei Federal Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções partidárias devem ocorrer até o dia 05 de agosto.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.
Durante as convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Ja aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal.
Deixe um comentário