quinta-feira , 23 abril 2026
Agro

Conab divulga bônus do PGPAF com novos produtos e estados incluídos

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Relatório apresenta inclusão de culturas como batata-doce, borracha natural e cebola

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) ampliou o alcance dos benefícios concedidos a produtores rurais neste mês de julho. A portaria com os novos valores foi publicada nesta terça-feira (8) e tem como base, relatório elaborado com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que atualiza a lista de produtos e unidades da federação contemplados com bônus. O mecanismo assegura desconto nas parcelas de financiamentos contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quando os preços de mercado ficam abaixo do valor de garantia.

Entre as alterações, permanecem cinco culturas já bonificadas no mês anterior, agora com abrangência estendida a novos estados: banana (SC), cará/inhame (ES), feijão caupi (PE), mel de abelha (PI) e raiz de mandioca (SP). Além disso, foram incluídos seis produtos que passam a ter direito ao benefício: batata-doce (SP), borracha natural (MG), cebola (SC), milho (BA e PI) e sisal (BA e PB).

Também houve a exclusão de itens que não apresentaram preços inferiores ao valor de garantia no período de apuração. Deixam de receber o bônus: batata (RS e SC), castanha-de-caju (PB), feijão caupi (BA), maracujá (BA), mel de abelha (RN e SE) e trigo (SP).

Os percentuais de desconto concedidos aos agricultores são definidos com base nos preços médios de mercado levantados pela Conab em unidades federativas com comercialização significativa. A partir desses dados, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece os bônus aplicáveis a cada produto e localidade.

Mudanças recentes – Para ajustar o funcionamento do PGPAF às condições atuais da agricultura familiar, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.231/2025, em 1º de julho, com modificações nas regras do programa. Uma das alterações mais relevantes é a possibilidade de concessão do bônus mesmo quando a comercialização ocorre fora do município da propriedade rural. A medida contempla produtores que realizam vendas em municípios vizinhos ou em centros urbanos.

A resolução também flexibiliza a exigência documental, permitindo que os comprovantes de venda estejam em nome do cônjuge ou companheiro. Essa mudança responde a demandas recorrentes de famílias agricultoras e contribui para a efetivação do direito ao benefício.

Além da definição dos produtos bonificados, a nova portaria também atualizou os preços de garantia utilizados como referência para o cálculo do bônus, com base nos custos de produção apurados pela Conab.

No mesmo normativo, foi formalizada a exclusão do triticale da lista de produtos abrangidos pelo PGPAF. Embora o item tenha apresentado preços abaixo do valor de garantia, não poderá mais ser bonificado, conforme decisão do Comitê Gestor do programa tomada na 31ª reunião ordinária, realizada em junho.

A nova portaria com os valores do bônus de julho, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com base nos dados da Conab, entra em vigor no dia 10 e permanecerá válida até 9 de agosto.

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