terça-feira , 8 setembro 2026
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Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral

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Em sessão solene semipresencial nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições de 2022.

De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Fonte: Agência Senado)

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