segunda-feira , 13 maio 2024
Agronegócio

Seguro Rural: Benefício pode ganhar reforço de saldos remanescentes do PIS/Pasep

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OEl Niño mudou o cenário da agricultura brasileira no ano passado, alterando padrões de temperatura e precipitação. Para a região Sul, o fenômeno climático levou chuvas torrenciais. Já o Norte e o Nordeste sofreram com secas severas. O efeito disso foi sentido na safra agrícola de 2024, que promete ser pelo menos 4,7% menor que a de 2023. 

No meio desse cenário está o produtor rural, que por mais que faça tudo de forma correta está sempre refém do clima, das pragas e doenças do campo. Mas um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a ampliação do programa de subsidia o Seguro Rural para os produtores. É o PL 209/24 de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). 

A proposta que altera a Lei do Seguro Rural autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar esses recursos, como explica o autor da proposta.

“Nós apresentamos um projeto para que o fundo que ainda existe no PIS/Pasep, antes de 1988, nessas contas que somam mais de R$ 23 bilhões, possam ser destinados ao Seguro Rural.”


O que é o Seguro Rural

O Seguro Rural é um programa de governo que ajuda os produtores rurais a custear o seguro contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos e pragas. O auditor contábil, especialista em finanças e processos de M&A e sócio da Evoinc, Mariano Soares, explica que “a subvenção do prêmio do seguro rural, por sua parte, é uma forma de apoio em que o governo cobre parte dos custos do seguro, tornando-o mais acessível para os agricultores.”
 
“Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde muitas regiões agrícolas são suscetíveis a variações climáticas extremas. A medida pode encorajar os produtores a investir mais em suas lavouras e produções, sabendo que têm uma rede de segurança mais robusta”. 


Como funcionam os saldos do PIS/Pasep?

Os saldos remanescentes do PIS/Pasep referem-se aos fundos acumulados nas contas desses programas que não foram sacados pelos beneficiários dentro do prazo estipulado. Segundo Mariano Soares, “ambos tratam de contribuições sociais destinadas a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados”. 

Com o tempo, alguns desses recursos não são reclamados ou sacados pelos beneficiários, resultando em saldos remanescentes. Segundo o auditor, “nos últimos anos, também houve iniciativas para permitir o saque desses fundos por um período limitado, visando estimular a economia ao proporcionar um recurso extra para os cidadãos elegíveis”.

Reinvestir na origem do dinheiro

Mesmo sendo a favor do que propõe o PL 209/24, o professor de economia da FAAP de São Paulo, Sillas Sousa, faz uma ponderação. 

“Como esse recurso vem do mundo do trabalho, entendo que um uso muito mais adequado seria no investimento, por exemplo, em recursos humanos mesmo. Acredito que esse recurso seria mais aproveitado se ele fosse encaminhado para alguma iniciativa relativa ao aumento de produtividade, como educação, pesquisa, ciência e tecnologia”.

Para o professor, o setor agrícola já tem subsídios suficientes para custear o próprio funcionamento. “A indústria precisa de incentivos, e sem investir em capacitação, o país acaba ficando para trás”, avalia Sillas Sousa. 

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