O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu uma ação por improbidade administrativa contra o deputado Federal Daniel Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel, representante de um escritório de advocacia em Petrópolis, na Região Serrana do estado. Os procuradores querem que a dupla seja condenada pela Justiça a ressarcir os cofres públicos por supostamente receber indevidamente valores “a título de reembolso de cota parlamentar pela Câmara dos Deputados”. O processo corre em uma vara federal em Petrópolis.
Em nota, o advogado de defesa do deputado, Jean Cleber Garcia, afirmou que vai se manifestar “após ter acesso a integralidade do feito”. E acrescentou que “o fato de desconhecer as provas indicadas, impede que seja feito, nesse momento, qualquer comentário”.
‘Serviço verbal’ – A ação do MPF é resultado de um inquérito civil aberto a partir de notícias publicadas pela imprensa apontando possíveis irregularidades de Silveira na contratação do escritório representado por Pinheiro Maciel. Durante a investigação, os procuradores afirmam ter cruzado informações sobre as notas fiscais emitidas pelo advogado e o “relatório de proposições legislativas do deputado”.
“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos”, afirmam os procuradores na ação.
O MPF diz que dinheiro em espécie era entregue toda semana ao advogado, e além disso os trabalhos por escrito não eram enviados pelo escritório. Samuel Pinheiro Macial também teria alegado aos procuradores que “99% da prestação de serviço era verbal”. Ainda assim, o MPF afirma que nenhuma prova de interação entre a dupla foi apresentada. O advogado ainda teria dito que as “anotações” eram feitas pelo próprio em um papel, que depois era levado à Consultoria Legislativa da Câmara para ser formatado.
Contradição – Na ação, os procuradores também apontam existir uma contradição identificada a partir de manifestações públicas de Silveira. Segundo o MPF, o deputado declarou ter contratado a consultoria jurídica privada porque “não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos” e, além disso, o órgão “seria dominado por esquerdistas”. Os procuradores compararam as notas fiscais, o relatório de proposições legislativas e a uma relação de “solicitações de trabalho” protocoladas pelo deputado na consultoria Legislativa da Câmara. Com isso, descobriram que parte dos serviços detalhados nas notas fiscais é genérica.
Ou seja, os documentos não discriminariam quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impediu o MPF de traçar um comparativo com o relatório de proposições legislativas de Silveira disponível no site da Câmara dos Deputados. Em outros casos, a Procuradoria afirmou que os serviços na nota, fazendo menção a projetos ou trabalhos que poderiam ser identificados, não são correspondentes ao relatório de proposições legislativas do parlamentar.
“Em 100% dos casos, os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, sustenta a ação.O MPF, além de apresentar possíveis provas da improbidade administrativa, também expediu ofício à Procuradoria-Geral da República pedindo a apuração de eventual crime. Isso porque cabe à PGR decidir se Silveira cometeu ou não crime.
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