O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, com ressalvas, as contas do governo local referentes a 2020, ano de início da pandemia de Covid-19. A análise foi realizada em sessão remota da Corte, no fim da tarde desta terça-feira (19).
A aprovação das contas foi unânime e os conselheiros ressaltaram o maior equilíbrio entre receitas e despesas no ano passado. Porém, apontaram ressalvas como repasses deficientes a fundos de apoio à cultura, pesquisa e crianças e adolescentes. Também citaram a ocupação de cargos comissionados por funcionários sem vínculo.
Balanço financeiro – Segundo o relatório do TCDF, o Distrito Federal teve receita de R$ 43 bilhões no ano passado e despesas de R$ 41,6 bilhões. Portanto, o governo local terminou 2020 com superávit de R$ 1,4 bilhão nas contas. A Corte afirma que, pela primeira vez em uma década, a arrecadação final foi maior do que o previsto na Lei Orçamentária Anual. Além disso, as receitas de tributos cresceram 4,5% em relação a 2019.
Pandemia de Covid-19 – O levantamento do Tribunal de Contas também aponta que o GDF gastou, em 2020, R$ 1,6 bilhão com medidas de combate à pandemia de Covid-19. Desse total, R$ 1,2 bilhão vieram de recursos da União. Segundo o relatório, foram gastos R$ 448,7 milhões com dispensa de licitação nas despesas de emergência de enfrentamento ao vírus. Outros R$ 164,3 milhões foram utilizados sem qualquer cobertura contratual.
Ressalvas – Entre as ressalvas citadas pelo relatório, que devem ser melhoradas no futuro, estão:
Superestimativa das receitas de capital e orçamento de investimento;
Deficiência na definição apuração e estabelecimento de metas e indicadores para avaliar programas governamentais;
Realização de despesas sem cobertura contratual;
Falhas na destinação e aplicação de verbas ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP), e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);
Registro de saldo negativo na conta única do GDF em diferentes meses de exercício;
Inconsistências sobre valores de precatórios devidos pelo governo local;
Ausência de metodologia para avaliação de custo-benefício de iniciativas de renúncia de receitas e benefícios fiscais.
Durante a sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, citou os problemas nos fundos de apoio à cultura, pesquisa e dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o procurador, no caso do FAC, o GDF não repassou os valores remanescentes do fundo, de exercício anteriores, e que somam R$ 82,9 milhões, para uso em 2020. Por isso, houve descumprimento à Lei Orgânica da Cultura.
Já quanto aos demais fundos, a execução dos recursos foi bem menor que o previsto na lei orçamentária. “Não basta repassar o dinheiro, é necessário que haja a perfeita aplicação e execução dos recursos”, disse.
Marcos Felipe também recomendou a inclusão de uma ressalva, acatada pelos conselheiros, sobre a ocupação de cargos comissionados por funcionários sem vínculo. Segundo o procurador, 50,6% das posições em comissão estão nessa situação, mas em alguns órgãos do Executivo, “esse percentual foi superado de forma exacerbada”.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do DF que determinava a ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores de carreira. Apesar da anulação da norma, outras duas ainda estão em vigor que preveem essa regra.
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